Com o objetivo de evitar aglomerações e conter o avanço da pandemia do coronavírus, foi publicado na tarde desta quinta-feira (30/04), em edição extraordinária do Diário Oficial, o decreto nº 30.854/2020, que proíbe o uso de praças esportivas durante a quarentena estadual.

Dentre estes espaços, incluem-se as praças da terceira idade, quadras poliesportivas, pistas de skate e outros equipamentos públicos. O decreto também proíbe o consumo coletivo de bebidas e produtos como “narguilé” nas praças e espaços públicos.

De acordo com o texto, a proibição pelo fato de que os parques, praças e áreas esportivas do município, a despeito de toda a situação enfrentada de combate ao novo coronavírus e a necessidade de isolamento social, tem apresentado grande circulação de pessoas, o que já motivou recomendações por parte do Ministério Público Estadual ao município.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente irão articular a fiscalização das medidas estabelecidas no decreto com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Todas as medidas adotadas visam conscientizar a população sobre a importância de manter o isolamento, única forma de evitar a proliferação do vírus, que tem registrado números alarmantes em todo o país.

No mesmo texto, a Prefeitura revoga a suspensão da cobrança de zona azul no município. Dessa forma, o estacionamento rotativo na região central volta a ser praticada a partir da próxima segunda-feira (04/05). A Casa do Aprendiz Cidadão - CAC, responsável pela venda dos talonários de zona azul, deverá fornecer aos jovens trabalhadores do programa os devidos equipamentos de proteção individual ao novo coronavírus.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação