O prefeito Nelson Bugalho assinou nesta sexta-feira (29/05), o Decreto de N° 30.925/2020 que estabelece as regras para funcionamento do comércio e serviços a partir desta segunda-feira (1°/06). Trata-se do Plano de Retomada das Atividades Econômicas de Presidente Prudente, que foi detalhado em coletiva de imprensa realizada na Fundação Inova.

O documento recomenda que permaneçam em isolamento social domiciliar as pessoas a partir dos 60 anos; crianças entre zero e 12 anos; imunossuprimidos, independente da idade; portadores de doenças crônicas; além de gestantes e lactantes.

Além da fase 3, a amarela, em que Prudente já foi classificada pelo Governo do Estado de São Paulo, o plano apresenta as medidas de segurança e higiene que deverão ser adotadas na fase seguinte, a 4, de cor verde, que a cidade deverá atingir após 14 dias de implantação e cumprimento de todas as medidas da fase amarela. Já a fase 5, a azul, considerada como ‘normal controlada’, será detalhada futuramente.

De acordo com o prefeito, Prudente entrou no cenário mais favorável do Estado de São Paulo e a responsabilidade para que a cidade permaneça nele e, posteriormente aos 14 dias, avance de fase é de todos.

“Temos que tomar os devidos cuidados. Se a população e os empresários não colaborarem, poderemos regredir de fase. Seremos rigorosos na fiscalização, inclusive com remanejamento de funcionários para Sedepp [Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico]. Se não houver colaboração de todos, todos serão prejudicados”, ressaltou Bugalho.

Cabe ressaltar que a mudança de fase só será possível mediante análise de indicadores como ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados ao tratamento de coronavírus, a Covid-19, além de número de casos, internações e óbitos.

Como já anunciado, os DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), no caso de Prudente o XI, serão responsáveis pela observância dos índices de Covid-19, podendo reclassificar os municípios para uma fase com medidas mais restritivas a cada sete dias, ou movê-lo para uma fase mais flexível, isso a cada 14 dias, se houver estabilização nos indicadores.

Conforme o plano, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços só poderão funcionar por até seis horas diárias e deverão manter sempre o distanciamento de dois metros entre funcionários, clientes e/ou frequentadores. Além disso, permanece sendo obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel 70%.

Nesta fase, casas noturnas, cinemas, estádios, teatros, academias de ginásticas e eventos que geram aglomerações, inclusive os esportivos, permanecem suspensos. Confira o plano por setores na fase amarela:

Comércio – Poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados das 9h às 12h. O atendimento deverá ser individual, limitado a capacidade de 40% de lotação do estabelecimento.

Prestadores de serviços – Poderão atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, e aos sábados, das 9h às 12h. O atendimento deverá ser individual, limitado a capacidade de 40% de lotação do estabelecimento.

Restaurantes, bares, padarias e congêneres – Poderão atender por até seis horas com lotação máxima do estabelecimento de 40% da capacidade. O atendimento no local deverá ser ao livre e ainda deverão ser priorizados os serviços de entrega.

Atividades imobiliárias e escritórios de engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, turismo, entre outros – O atendimento deverá ser individual e em áreas com ventilação natural, incluindo distanciamento entre os profissionais e clientes.

Concessionárias e revenda de veículos – O atendimento deverá ser individual e em áreas com ventilação natural, incluindo distanciamento entre os profissionais e clientes.

Estética, beleza e tatuagem – Poderão funcionar com atendimento em domicílio ou individual, no espaço próprio, com hora marcada, sendo observado o limite máximo de 40% da capacidade do local e com horários reduzidos.

Shopping Center e galerias – As lojas e quiosques poderão funcionar por até seis horas. O atendimento deverá ser limitado a 40% da capacidade máxima de pessoas previstas em AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou alvará da Prefeitura, incluindo controle de acesso, assim como de ocupação das vagas de estacionamento. Os espaços deverão adotar ainda cuidados rígidos de higiene nas áreas de circulação e lojas. Nesta fase, permanece suspenso o funcionamento da praça de alimentação.

Clubes sociais – Assim como os shoppings, deverá ser limitada a 40% a capacidade máxima, conforme prevista em AVCB ou alvará da Prefeitura, incluindo controle de acesso. Entretanto, as atividades em grupo e aquáticas, e esportes coletivos estão suspensos, exceto aqueles praticados por duas pessoas, a exemplo o tênis de campo. O atendimento nos estabelecimentos internos dos clubes, como bares, academias e afins, deverão seguir as condições impostas para tais.

Instituições religiosas – Será permitida a realização de celebrações de até 1h30, desde que a capacidade de lotação seja limitada em 40%. Deverão ser respeitadas também medidas de segurança e higiene como distanciamento de dois metros entre os fieis, sem apertos de mãos e abraços. Recomenda-se ainda que pessoas dos grupos de risco e crianças não participem das celebrações.

Escolas de dança, música e idiomas – O atendimento presencial deverá ser limitado a 40% da capacidade máxima, incluindo limpeza de materiais, aparelhos e/ou equipamentos a cada uso.

Cabe ressaltar que os documentos com todas as medidas e demais informações, incluindo o vídeo de apresentação do plano e a coletiva de imprensa do prefeito, estão disponíveis no site Desenvolve Prudente, no link: https://www.desenvolveprudente.com.br/info/retomada-atividades-22.

Fonte: Secretaria de Comunicação