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Controladoria Geral do Município

Luana Lopes Coev

Foto de Luana Lopes Coev

Titular da Controladoria Geral do Município de Presidente Prudente desde março de 2023. É graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e pós-graduada pela Faculdade Legale. É advogada inscrita na OAB/SP.

Sobre

O Sistema de Controle Interno (SCI) do Município de Presidente Prudente tem como órgão central a Controladoria Geral do Município - CGM, instituída pela Lei n.º 10.910, de 15 de junho de 2022, dirigida pela Controladora Interna e com independência profissional para o desempenho de suas atribuições.

O órgão tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, à auditoria pública, ao controle interno, às atividades de ouvidoria, à prevenção e combate à corrupção, ao incremento da moralidade e da transparência pública da gestão da Administração Pública Municipal, ao fomento do controle social da gestão e das boas práticas de governança pública, à promoção da ética no serviço público e à proteção de dados pessoais.

Estão sujeitos à atuação da CGM todos os órgãos e entidades da Administração Direta e quaisquer entidades encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas.

Ações

Conforme determinação do art. 74 da Constituição Federal de 1988, cabe ao SCI:

  1. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  3. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  4. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Diante da Lei n.º 10.910/2022, são competências da CGM:

  • avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • organizar a programação anual de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • desempenhar as atividades de controladoria, ouvidoria e proteção de dados pessoais;
  • zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais regentes da administração e promover a integridade e a transparência pública, de modo a contribuir para os resultados da gestão.

Localização

Av. Coronel José Soares Marcondes, n.º 1200, Centro, CEP: 19010-081.

Horário de Funcionamento

Das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados).

E-mail

controladoria@presidenteprudente.sp.gov.br

Telefone

Telefone: (18) 3902-4405

Ramal: 4405

Legislação

Instruções Normativas

Leis e Decretos

Canais de Comunicação

Controladoria em Dados

Planejamento Estratégico

Publicações

Acesso Rápido