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Normas para Dispensação de Medicamentos

Unidades de Saúde de Presidente Prudente

  • Serão dispensados medicamentos para pacientes residentes no município de Presidente Prudente atendido pela rede municipal de saúde ou usuários do SUS;
  • Os medicamentos dispensados são os constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) conforme a legislação vigente. Os medicamentos que não estejam nessa lista, não são de dispensação obrigatória pelo município.
  • Apresentação da receita em duas vias (carbonada);
  • Os medicamentos deverão ser prescritos com letra legível e pelo princípio ativo, de acordo com a legislação vigente;
  • As receitas são válidas por 30 dias a partir da data da sua emissão; receita de antibiótico é válida por 10 dias a partir da data de emissão;
  • Medicamentos de uso contínuo: serão dispensados em quantidades suficientes até o próximo agendamento;
  • Na impossibilidade da consulta médica poderão ser dispensados os medicamentos de uso contínuo prescritos pela enfermeira da unidade de saúde, desde que se encontram anotados no prontuário médico, em quantidade necessária e suficiente para no máximo 30 dias.
  • Medicamentos prescritos como uso contínuo, poderão ser entregues para no máximo 4 meses (120 dias à partir da data de emissão da receita) de tratamento, divididos em 4 entregas, uma por mês, com a receita original e cópia.

OBS: Entende-se por "uso contínuo" a "prescrição dos medicamentos dos Programas de Saúde": diabetes, anti-hipertensivo e anticoncepcional.

Em todos os casos além das anotações em prontuário será exigida a cópia da receita juntamente com a receita original.

Receitas provenientes de outros municípios

Nesses casos deverá haver comprovação se o paciente reside no município de Presidente Prudente, solicitando portanto o comprovante de endereço;

Dispensação de Medicamentos Controlados

Os medicamentos psicotrópicos ou de controle especial, são específicos para pacientes com transtornos psiquiátricos, e só poderão ser dispensadas com receituário médico e/ou notificação de receita, feita por neurologista, psiquiatra ou médico prescritor da rede pública ou prescritores do SUS, em receituário branco ou azul.

A receita não poderá conter emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão.

A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita e documento do paciente sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.

A receita, obrigatoriamente, deverá conter:

  • Nome do medicamento, pelo nome genérico e com letra legível;
  • Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
  • A quantidade de medicamento é limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento; Mesmo os Anticonvulsivantes e Antiparkinsonianos poderão ser dispensados para até 60 dias de tratamento;
  • Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola...);
  • Posologia (como tomar);
  • Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso ou carimbo da unidade cedente;
  • Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.

A farmácia ou drogaria somente poderá dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.

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