PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Secretaria de Administração

 

LEI N.º 6.205/2004

Cria a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

 

 

                        A CÂMARA MUNICIPA APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º             Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Presidente Prudente, a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo, organizada nos termos da Lei.

 

 

Art. 2º             À Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, compete as seguintes  atribuições:

 

I-                   estabelecer diretrizes gerais da política da Administração Pública Municipal, pertinentes aos serviços de processamento de dados e de tratamento automático de informações;

II-                implementar a informática como instrumento de gestão municipal, propondo medidas que visem adaptar rotinas e métodos administrativos às necessidades de informatização;

III-             promover pesquisas no campo da informática, visando ao aprimoramento de seu sistema operacional;

IV-             propor condições para o desenvolvimento de recursos humanos especializados em informática para a administração e treinamento complementar em informática para funcionários, em geral, da Administração Pública Municipal;

V-                contratar, remanejar e coordenar todo e qualquer funcionário da área de informática, independente de sua lotação;

VI-             elaborar propostas relativas à formação e ao desenvolvimento da rede de comunicação de dados referentes a sua área de atuação;

VII-          avaliar permanentemente o desempenho dos órgãos competentes do sistema e identificar as medidas necessárias a sua melhoria;

VIII-       estabelecer condições para permitir a conexidade entre os diferentes sistemas informatizados da Administração Municipal.

IX-             comprar e/ou remanejar equipamentos de informática de acordo com a necessidade de cada usuário, ficando vedada a utilização de verbas para a aquisição de equipamentos sem prévia autorização da Secretaria de Tecnologia da Informação, sob pena de cancelamento do procedimento de compra, isentando-se a Secretaria de Finanças da responsabilidade pelo pagamento.

 

§ 1º -   Compete, exclusivamente, à Secretaria de Tecnologia de Informação criar, aprovar, coordenar, gerenciar, desenvolver, executar, diretamente ou por terceiros, serviços de interesse da Administração Municipal, na área de informática (sistemas de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de dados), mantendo-os atualizados para a utilização dos diversos órgãos municipais.

 

§ 2º -   Todo projeto de desenvolvimento de software e hardware a ser executado pelos órgãos municipais, deverá ser submetido à apreciação e aprovação prévia da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

§ 3º -   Qualquer profissional de informática a ser contratado pelos órgãos municipais, deverá ser submetido à avaliação pessoal pela Secretaria de Tecnologia da Informação, ficando subordinado à mesma, podendo ser transferido à qualquer momento para outro órgão municipal, de acordo com as necessidades da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

§ 4º - As verbas destinadas à aquisição de equipamentos de informática aos órgãos municipais, deverão ser, necessariamente, transferidas à Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

§ 5º -   Fica o Município de Presidente Prudente, através da Secretaria de Tecnologia da Informação, autorizado a celebrar convênios com entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, visando fornecer sistemas de informática, bem como auxiliar na sua implantação e no seu aperfeiçoamento, com a devida contraprestação pecuniária, se caso.

 

§ 6º -   No caso do parágrafo precedente, o numerário ingressado será destinado às rubricas orçamentárias da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

 

 

Art. 3º             A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura básica:

 

I-                   Gabinete do Secretário;

II-                Divisão de Suporte Técnico

a)    Seção de Organização e Métodos;

b)    Seção de Implantação de Sistemas e Suporte Técnico.

III-             Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

a)    Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

b)    Seção de Internet.

IV-             Divisão de Operação e Manutenção de Computador.

 

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO E DOS DIRETORES

 

 

Art. 4º             Ao Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, compete:

 

I-                   assessorar o Prefeito Municipal e demais autoridades da Administração Pública Municipal, em assuntos de competência de sua Secretaria;

II-                supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pela Pasta na consecução de seus objetivos;

III-             participar de reuniões com as demais autoridades da Administração Pública Municipal para estar sempre a par das suas necessidades e características;

IV-             fazer o levantamento dos equipamentos e sistemas já existentes;

V-                fazer a análise cuidadosa de toda a informação colhida, para ter um quadro o mais exato possível da Administração Pública Municipal e das carências a serem atendidas pelos sistemas de informática;

VI-             fazer pesquisas constantes para manter-se informado sobre novas tecnologias;

VII-          propor às demais autoridades da Administração Pública Municipal, novas aplicações da informática, que tragam benefícios ao andamento dos órgãos municipais;

VIII-       preparar e apresentar propostas de equipamentos e sistemas a serem desenvolvidos, implantados ou adquiridos, com os respectivos orçamentos;

IX-             definir e divulgar entre as autoridades e funcionários da Administração Pública Municipal as mudanças necessárias nas rotinas para adequá-las ao novo sistema em implantação;

X-                planejar e distribuir tarefas da equipe;

XI-             supervisionar e avaliar o desempenho e a qualidade do serviço;

XII-          participar de feiras e congressos;

XIII-       acompanhar cronogramas e prazos

 

 

Art. 5º             Aos Diretores dos Setores e Divisões, bem como aos servidores em geral, competem as atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 5.005, de 17 de dezembro de 1997.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

Art. 6º             O Gabinete do Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, Organizações e Métodos tem por atribuições:

 

I-                   receber, classificar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;

II-                preparar o expediente do dirigente da Pasta;

III-             rubricar, assinar e autenticar documentos e correspondências elaboradas na secretaria;

IV-             cumprir e fazer cumprir os despachos;

V-                conferir os serviços e informações levadas ao conhecimento do Titular da Pasta;

VI-             divulgar e distribuir portarias, ordens de serviços e comunicados às autoridades, diretorias e chefias competentes;

VII-          prestar informações ao público acerca das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

VIII-       manter fichário e demais informações atualizadas dos servidores lotados na Secretaria;

IX-             prestar informações sobre o andamento de processos, procedimentos e demais requerimentos em trâmite pela Pasta;

X-                promover medidas administrativas necessárias à defesa e conservação dos bens patrimoniais da Secretaria;

XI-             providenciar os serviços necessários ou úteis à manutenção, conservação e reparo dos bens patrimoniais, especialmente veículos e acessórios;

XII-          providenciar assistência técnica às máquinas, computadores, terminais, impressoras e similares de uso diário no desenvolvimento dos trabalhos;

XIII-       cumprir e fazer cumprir as normas, as decisões e prazos para o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes à Secretaria e as ordens das autoridades superiores;

XIV-        transmitir aos servidores da Pasta as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

XV-           manter o Secretário informado das atividades de cada uma das unidades da Pasta;

XVI-        propor e executar medidas que visem ao aprimoramento dos trabalhos nas unidades da Secretaria;

XVII-     apresentar relatórios sobre os serviços executados nas unidades, quando requisitados;

XVIII-  manter a ordem nas dependências ocupadas pela Secretaria, guardando, conservando e controlando o material utilizado no desenvolvimento dos trabalhos;

XIX-        requisitar materiais e serviços;

XX-           atestar freqüência dos servidores da Pasta, quando ordenado.

 

 

SEÇÃO II

DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS

 

 

Art. 7º             O Setor de Suporte Técnico é subdividido em duas divisões.

 

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

 

 

Art. 8º             A Divisão de Organizações e Métodos tem por atribuições:

 

I-                   reunir-se com autoridades da Administração Pública Municipal e funcionários, para conhecer em detalhes suas necessidades e características;

II-                solicitar aos técnicos e autoridades que preencham questionários  e lhes entreguem relatórios, documentos e outros papéis que lhes permitam conhecer a fundo a vida da Prefeitura: recursos humanos, controle financeiro, divisão dos departamentos;

III-             fazer a análise cuidadosa de toda a informação colhida, para ter um quadro, o mais exato possível da Prefeitura e das carências a serem atendidas pelos sistemas de informática;

IV-             adaptar o conteúdo das telas e dos programas que fazem parte do sistema, conforme a realidade da Administração Pública Municipal;

V-                definir e divulgar entre as autoridades e funcionários as mudanças necessárias nas rotinas da Administração Pública Municipal para adequá-las ao novo sistema em implantação;

VI-             acompanhar cronogramas e prazos.

 

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO

 

 

Art. 9º             A Divisão de Implantação de Sistemas e Suporte Técnico tem por atribuições:

 

I-                   fazer o levantamento dos equipamentos e dos sistemas já existentes;

II-                preparar e apresentar propostas de equipamentos e sistemas a serem desenvolvidos, implantados ou adquiridos, com os respectivos orçamentos;

III-             em alguns casos, comprar o equipamento proposto para fornecê-lo ao usuário;

IV-             implantar ou acompanhar outros técnicos no trabalho de implantação dos sistemas;

V-                testar e garantir o bom funcionamento de sistemas operacionais, equipamentos, cabeamentos, tomadas de rede, placas;

VI-             fazer auditorias nos microcomputadores dos usuários para checar se há irregularidades como jogos não permitidos ou utilização indevida da Internet;

VII-          prover senhas de segurança para o pessoal autorizado, cadastrar os usuários e garantir o seu acesso, provendo senhas e códigos que lhes permitam recursos de trabalho na rede;

VIII-       testar e garantir o acesso à Internet.

 

 

 

SEÇÃO III

DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

 

 

Art.10             O Setor de Desenvolvimento de Sistemas é subdividido em duas divisões.

 

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

 

 

Art. 11            A Divisão de Desenvolvimento de Sistemas tem por atribuições:

 

I-                   buscar soluções para os problemas dos sistemas integrados como um todo – máquinas (hardware) e programas (software);

II-                integrar computadores de grande porte (mainframe) – máquinas que processam grande número de informação – com sistemas de rede;

III-             implantar e adaptar as atividades administrativas existentes a sistemas informatizados;

IV-             fazer estudos e recomendações de programas a partir da necessidade revelada pelas autoridades da Administração Pública Municipal e funcionários;

V-                desenvolver ou sugerir sistemas que visam tornar as atividades da Administração Pública Municipal e os processos de tomada de decisão mais simples e eficientes;

 

 

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE INTERNET

 

 

Art. 12            A Divisão de Internet tem por atribuições:

 

I-                   desenvolver sistemas/ “home page” para a Internet;

II-                manter atualizadas as informações disponibilizadas na “home page” da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

 

 

SEÇÃO IV

DO SETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR

 

 

Art. 13            O Setor de Operação e Manutenção de Computador tem por atribuições:

 

I-                   fazer backup´s (cópias de segurança) do banco de dados em meios magnéticos;

II-                operação de console e operação de periféricos;

III-             instalar componentes de parte interna de um computador – placas, pentes de memória, drives, discos rígidos;

IV-             conectar monitor, teclado, mouse e equipamentos periféricos como impressoras, scanners, no-breaks e estabilizadores;

V-                testar o equipamento várias vezes, até a comprovação de sua eficiência;

VI-             notificar defeitos nos equipamentos periféricos;

VII-          operar equipamentos de computação.

 

 

 

SEÇÃO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

Art. 14            Os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Tecnologia de Informações, Organizações e Métodos são os seguintes:

 

 

I-                 Analista de Sistemas Sênior:

a) atribuições:

·          buscar soluções para problemas dos sistemas integrados como um todo – máquinas(hardware) e programas(softwares);

·          integrar computadores de grande porte (mainframe) – máquinas que centralizam  e processam grandes volumes de informação – com sistemas de rede;

·          implantar e adaptar as atividades administrativas existentes a sistemas informatizados de gestão administrativa;

·          efetuar estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas;

·          planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas;

·          desenvolver as etapas de análise das informações coletadas, estudos de fluxos dos trabalhos, estimativa das necessidades de recursos, sugerindo cronogramas de atendimentos e elaborando programas de trabalho;

·          orientar e efetuar detalhamento de sistemas, especificando tecnicamente seus módulos, bem como coordenar os trabalhos de programação;

·          elaborar e atualizar documentação de sistemas;

·          implantar e manter os sistemas;

·          participar da administração de bases de dados;

·          participar da avaliação de software e de desempenho de equipamentos computacionais;

·          participar da implantação e manutenção de software básico;

 

b)        escolaridade: nível superior na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Administração de Empresas.

 

c)        experiência prévia necessária: 5 (cinco) anos, imediatamente anteriores, de atuação na área de análise de sistemas e no mínimo 2 (dois) anos de atuação na área pública.

 

d)         referência: CP6

 

 

II – Analista de Sistemas Pleno:

a) atribuições:

·          participar de estudos de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas;

·          efetuar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas;

·          participar de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

·          participar de elaboração e atualização da documentação de sistemas;

·          participar da administração de base de dados;

·          auxiliar na avaliação de software e de desempenho de equipamentos computacionais;

·          participar da implantação e manutenção de software básico;

·          liderar equipe de analista de sistemas e de programadores;

·          executar outras tarefas correlatas.

 

b)        escolaridade: nível superior na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados.

 

c)        experiência prévia necessária: 3 (três)  anos, imediatamente anteriores, na área de análise de sistemas e no mínimo 1 (um) ano de atuação na área pública.

 

d)         referência: CP5.

 

 

III – Analista de Sistemas Júnior:

a) atribuições:

 

b)        escolaridade: nível superior na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados.

 

c)        experiência prévia necessária: 2 (dois) anos, imediatamente anteriores, na área de programação.

 

d)         referência: CP4.

 

IV – Programador de Sistemas Pleno:

a) atribuições:

 

b)        escolaridade: nível superior completo na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Administração de Empresas.

 

c)        experiência prévia necessária: 3 (três) anos, imediatamente anteriores, na área de programação.

 

d)         referência: CP4.

 

V - Analista de Software:

a) atribuições:

·          instalar e configurar servidores;

·          preparar todo o sistema para que sua utilização se torne o mais fácil possível;

·          instalar, configurar e manter o ambiente para o usuário (incluindo sistemas operacionais, rede e aplicativos requisitados);

·          testar e acompanhar diariamente o funcionamento dos sistemas de informação implantados;

·          treinar e prestar auxílio a usuários para uso do equipamento e dos programas;

·          pesquisar soluções de tecnologia;

·          fazer atualizações e modificações constantemente necessárias para acompanhar mudanças dentro e fora da Prefeitura Municipal, como seu crescimento, modificações na legislação etc.;

·          dar suporte à operação providenciando manutenção, quando necessário.

·          apoiar a área de desenvolvimento de aplicações;

·          dar atenção à reclamações e passar informações sobre o sistema ao analista que o elaborou;

·          configurar e manter do nível de segurança da rede (equipamento, sistemas operacionais de servidores e clientes e programas utilizados);

 

b)        escolaridade: nível superior completo na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados.

 

c)        experiência prévia necessária: no mínimo 4 anos, imediatamente anteriores, de atuação na área;

 

d)         referência: CP4.

 

VI – Programador de Sistemas Júnior:

a) atribuições

·          elaborar e manter programas de pequena e média complexidade;

·          participar de implantação de sistemas;

·          participar de testes e simulação de programas;

 

b)        escolaridade: nível superior completo na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados;

 

c)        experiência prévia necessária: 2 (dois) anos, imediatamente anteriores, na área de programação.

 

d)         referência: CP3.

 

VII – Operador de Sistemas Pleno:

a) atribuições

·          instalar componentes de parte interna de um computador – placas, pentes de memória, drives, discos rígidos;

·          conectar monitor, teclado, mouse e equipamentos periféricos como impressoras, scanners, no-breaks e estabilizadores;

·          testar o equipamento várias vezes, até a comprovação de sua eficiência;

·          operar equipamentos de computação;

·          participar da operação de console;

·          notificar defeitos nos equipamentos periféricos;

·          participar do treinamento de operadores de sistemas;

·          criar arquivos através de meios magnéticos;

·          executar outras tarefas correlatas.

 

b)        escolaridade: nível superior na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Administração de Empresas.

 

c)        experiência prévia necessária: 2 (dois) anos, imediatamente anteriores, de atuação na área.

 

d)         Referência: CP3

 

VIII – Operador de Sistemas Júnior:

a) atribuições

·          participar da operação de equipamentos de computação;

·          responsabilizar-se de operação de periféricos;

·          fornecer suporte na sala de terminais;

 

b)         escolaridade: 2º grau completo.

 

c)         experiência prévia necessária: 1 (um) ano, imediatamente anterior, de atuação na área.

 

d)         referência: CP2

 

IX – Operador de Sistemas Trainee:

a)         atribuições

 

b)         escolaridade: 2º grau completo.

 

c)         experiência prévia necessária: não se exige.

 

d)         referência: CP1

 

X – Assistente de CPD:

a)         atribuições

·          controlar os serviços de vigilância e segurança;

·          elaborar e acompanhar a programação financeira anual;

·          elaborar e manter o controle contábil e de custos;

·          elaborar os orçamentos de serviços;

·          fixar normas para adoção de plano e sistema de contabilidade, para apuração de custos;

·          elaborar os balancetes da Secretaria;

·          efetuar serviços de contadoria e guarda de valores, bem como elaborar relatórios periódicos inerentes:

·          providenciar as solicitações de compras e manter controle do almoxarifado;

 

b)         escolaridade: 2º grau completo.

 

c)        experiência prévia necessária: 1 (um) ano, imediatamente anterior, de experiência em Windows, Word, Excel e demais ferramentas da área.

 

d)         referência: CP1

 

 

 

CAPÍTULO V

DOS CARGOS E SERVIDORES

 

 

Art. 15            Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com as respectivas referências:

 

I-                   Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, Organizações e Métodos, referência CC1;

II-                Oficial de Gabinete, referência CC7.

III-              Técnico em Manutenção de Computadores:

 

a)                atribuições

·          instalar e configurar equipamentos e redes de informática;

·         fazer manutenção corretiva e preventiva em equipamentos e redes de informática;

·         efetuar trocas ou manutenção de componentes eletrônicos nos equipamentos de informática;

·         fixar normas, padrões e distribuição da rede de energia alimentadora dos equipamentos de informática;

·         executar demais tarefas correlatas.

 

b)                escolaridade: Ensino Médio completo e curso técnico profissionalizante em Manutenção de Computadores.

 

c)        experiência prévia necessária: 2 (dois) anos, imediatamente anteriores, de atuação na área.

 

d)         Referência: CC7

 

Parágrafo Único -      O cargo de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação exige escolaridade de nível superior na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados.

 

 

Art. 16            Ficam criados os seguintes cargos, de provimento efetivo, com as respectivas vagas, atribuições, escolaridade, experiência prévia e referências:

 

I - Analista de Sistemas WEB, 01 vaga:

a)      atribuições:

·          auxiliar em estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificação de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas para Internet/Intranet;

·          Elaborar páginas WEB do órgão municipal, e atuar nos processos de comunicação visual dos projetos de sistemas voltados à Internet ou outras plataformas visuais;

·          participar em levantamento de informações, junto a usuários, objetivando a elaboração de sistemas;

·          Conhecer técnicas de interpretação, cor, composição, processos criativos, estilização, construção, percepção visual, luz e sombra, design da Imagem, simbologia, planejamento, linguagem fotográfica, processamento de imagens, técnicas de desenho/ilustração, técnicas de Modelagem Digital, aplicação e mapeamento de texturas, iluminação e câmeras, animação, edição não linear, streaming Áudio/Vídeo, efeitos audiovisuais e de autoria em Multimídia.

·          Efetuar pesquisas e disseminação de conhecimentos inerentes à sua área de atuação, participando da definição de padrões e recomendações para integração usuário-máquina;

·          Outras atividades relacionadas à Internet/Intranet.

 

b)        escolaridade: nível superior na área de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, Tecnologia em Processamento de Dados.

 

c)        experiência prévia necessária: 2 (dois) anos, imediatamente anteriores, na área de programação para WEB.

 

d)         referência: CP4.

 

Art. 17            Fica criada a seguinte vaga, de provimento efetivo, respeitando as atribuições, escolaridade, experiência prévia e referência do já existente:

 

I - Analista de Sistemas Pleno, 01 vaga.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 18            Fica extinta a atual Coordenadoria de Informática, bem como os seguintes cargos:

I-         cargo em comissão extinto:

a) Coordenador de Informática, referência c.c.2

 

II-        cargos efetivos extintos:

a)      Operador de Sistemas Júnior, 01 vaga, referência CP3;

b)      Programador de Sistemas Trainee, 01 vaga, referência CP2;

c)      Técnico Eletrônico e de rede, 01 vaga, referência CP3.

 

Art. 19            Os contratos, convênios e demais atribuições pertinentes às atividades da extinta Coordenadoria de Informática passam, em todos os seus termos, para a responsabilidade e execução da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 20            Passa a ser devido aos ocupantes dos cargos que percebam pelas referências CP3, CP4, CP5 e CP6 o adicional de nível universitário, instituído pela Lei n.º 4.110/95, desde que o cargo exija nível superior.

 

Art. 21            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 22            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 30 de março de 2.004.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal