LEI Nº 6.281/2004

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.244/2004.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

 

Art. 1º            Fica revogada a Lei nº 6.244, de 28 de junho de 2004, que dispõe sobre normas a serem observadas no tráfego em via férrea no perímetro urbano do Município.

 

 

Art. 2º            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de outubro de 2004.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal