LEI Nº 6.334/2005

Dispõe sobre: Modifica nome de entidade constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.511/2000, de 25 de julho de 2000.

Autor: Vereador Munuera Júnior

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.511/2000, de 25 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Acrescente-se ao artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), mais um item, nos seguintes termos:

 

“Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente.”

 

 

Art. 2º             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 03 de maio de 2005.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal