LEI Nº 6.356/2005
Dispõe sobre: Altera a Lei Municipal nº 5.517, de 31 de agosto de 2000, modificando a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.517, de 31 de agosto de 2000, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - O COMDEMA será constituído por treze membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir disciplinados e, posteriormente, ratificados e nomeados pelo Prefeito Municipal e tendo como Presidente nato o Secretário do Meio Ambiente.
§ 1º - O COMDEMA será composto, obrigatoriamente, de representantes:
...
V – 02 (dois) de associações ambientalistas;
...
X – 01 (um) do DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais);
XI – 01 (um) da Polícia Florestal;
XII – 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor quando publicada, revogando-se o inciso X do art. 2º da Lei Municipal 5.517, de 31 de agosto de 2000.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de julho de 2005.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO