LEI Nº 6.357/2005

Altera o valor do repasse à entidade quanto à arrecadação com a venda dos cartões de “Zona Azul”.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º             O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 5.720, de 22 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º - A entidade receberá 50% (cinqüenta por cento) sobre a venda do cartão da “Zona Azul”, que descontará no ato de efetuar o pagamento dos cartões à Prefeitura.”

 

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alcançando o período a partir de 1º de maio de 2005.

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de julho de 2005.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal