LEI Nº 6.357/2005
Altera o valor do repasse à entidade quanto à arrecadação com a venda dos cartões de “Zona Azul”.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 5.720, de 22 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A entidade receberá 50% (cinqüenta por cento) sobre a venda do cartão da “Zona Azul”, que descontará no ato de efetuar o pagamento dos cartões à Prefeitura.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alcançando o período a partir de 1º de maio de 2005.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de julho de 2005.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO