LEI Nº 6.372/2005

Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) mais um item, nos seguintes termos: “FUNDAÇÃO ESCOLA DE ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE”.

Autor: Vereador Ed Thomas

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             O artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

 

“FUNDAÇÃO ESCOLA DE ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE”

 

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de setembro de 2005.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal