LEI Nº 6.382/2005
Dá nova redação ao caput do art. 2º, da Lei nº 5.861/02.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O “caput” do art. 2º, da Lei nº 5.861, de 29 de novembro de 2002, que dispõe sobre a implantação do sistema de aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Será concedido a todos os servidores municipais um valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser creditado no seu documento de legitimação, mensalmente.”
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 07 de novembro de 2005.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO
Publicação: 08/11/2005