LEI Nº 6.393/2005

Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) mais um item, nos seguintes termos: “ASSOCIAÇÃO PRUDENTE RECUPERANDO VIDAS NOSSA SENHORA DO CARMO - APREV”.

Autores: Vereadores da 14º Legislatura

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS ROBERTO BIANCARDI, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             O artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

 

ASSOCIAÇÃO PRUDENTE RECUPERANDO VIDAS NOSSA SENHORA DO CARMO – APREV

 

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 23 de novembro de 2005.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO BIANCARDI

Vice-Prefeito em exercício

 

 

 

Publicação: 25/11/2005