LEI Nº 6.430/2006

Autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terreno de sua propriedade, localizada no Jardim Marupiara, com outras áreas de terreno, de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, localizadas no Jardim Monte Alto, e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º             Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, nos termos do art. 17, inciso I, letra "c", da Lei nº 8.666/93, mediante escritura pública, a área descrita no inciso I, pertencente ao patrimônio municipal, localizada no Jardim Marupiara, com outras áreas localizadas no Jardim Monte Alto, de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, constantes das matrículas nºs 20.038 e 20.039, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente.

 

I – “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado na Rua João Gonçalves Foz, de coordenadas N 7.554.069,78m e E 457.741,51m; deste segue confrontando com a propriedade que consta pertencer ao INAMPS com azimute 58º05’02” e distância de 108,678m até o vértice 02, de coordenadas N 7.554.127,24m e E 457.833,76m, situado nos limites da propriedade do SENAC; deste segue confrontando com a propriedade do SENAC, com azimute 332º45’36” e distância de 49,374m até o vértice 03, de coordenadas N 7.554.171,13m e E 457.811,16m, situado nos limites da área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente; deste segue confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, com azimute 237º28’52” e distância de 58,420m até o vértice 04, de coordenadas N 7.554.139,73m e E 457.761,90m, situado nos limites da área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente; deste segue confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, com azimute 332º42’22” e distância de 8,734m até o vértice 05, de coordenadas N 7.554.147,49m e E 457.757,89m, situado nos limites da área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente; deste segue confrontando com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, com azimute 238º05’02” e distância de 50,068m até o vértice 06, de coordenadas N 7.554.121,02m e E 457.715,40m, situado no limite da Rua João Gonçalves Foz; deste segue pela Rua João Gonçalves Foz, com azimute 152º59’37” e distância de 57,51m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando uma área de 5.730,34 metros quadrados”.

 

Parágrafo único. Fica desafetada da condição de “Bem de Uso Comum do Povo” para a de “Bem Dominial” a área descrita no inciso I.

 

 

Art. 2º             As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 3º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.457, de 19 de novembro de 1985

 

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de fevereiro de 2006.

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal