LEI Nº 6.439/2006

Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), mais um item, nos seguintes termos: “CAPELANIA EVANGÉLICA DA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE”.

Autor: Vereador BOSQUET

 

           

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             O art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

 

“CAPELANIA EVANGÉLICA DA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE”.

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 13 de março de 2006.

 

 

                                    

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal