LEI Nº 6.446/2006
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal Antidrogas de Presidente Prudente – COMAD.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas de Presidente Prudente – COMAD, criado pelo art. 370, da Lei nº 5.005/97, passa a ser composto por 15 membros, com a seguinte composição:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
VI- 01 (um) representante da Rede Criança Prudente;
VII- 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) do Grupo de Apoio de Amor Exigente;
b) 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Presidente Prudente;
c) 01 (um) da Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE;
d) 01 (um) do Hospital São João;
e) 01 (um) da Sociedade de Medicina de Presidente Prudente;
VIII- a convite do Prefeito Municipal:
a) 01 (um) representante da Polícia Civil;
b) 01 (um) representante da Polícia Militar;
c) 01 (um) representante da Polícia Federal;
d) 01 (um) representante da Diretoria de Ensino da Região de Presidente Prudente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 13 de março de 2006.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO