LEI Nº 6.447/2006

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 5.613/01, 5.946/03 e 5.969/03.

 

 

           

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º             Ficam revogadas as seguintes Leis Municipais:

 

I-                   nº 5.613, de 06 de julho de 2001, que modifica o art. 358 e seus incisos da Lei Municipal nº 5.005/97, de 17 de dezembro de 1997, e dá outras providências;

II-                nº 5.946, de 10 de abril de 2003, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente celebrar convênio com o Prudentino Futebol Clube;

III-             nº 5.969, de 28 de abril de 2003, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente celebrar convênio com o Prudentino Futebol Clube, para o fim que especifica.

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 13 de março de 2006.

 

                                    

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal