LEI Nº 6.448/2006

Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), mais um item, nos seguintes termos: “A. G. T. X. ASSOCIAÇÃO GRUPO TAXISTAS DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP”.

Autor: Vereador BOSQUET

 

           

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             O art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

 

“A. G. T. X. ASSOCIAÇÃO GRUPO TAXISTAS DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP”.

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 15 de março de 2006.

 

 

                                   

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal