LEI Nº 6.500/2006
Dispõe sobre a inclusão de representante no Conselho Municipal Antidrogas de Presidente Prudente – COMAD.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído um representante da Divisão Regional de Saúde, de Presidente Prudente (DIR XVI) na composição do Conselho Municipal Antidrogas de Presidente Prudente – COMAD, instituído pelo art. 370, da Lei nº 5.005/97, e alterado pela Lei nº 6.446/2006, passando a ser composto de 16 (dezesseis) membros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 23 de maio de 2006.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO