CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Dispõe sobre: Acrescenta ao art. 1.º da Lei n.º 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), mais um item, nos seguintes termos: “CENTRO ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CADECA”.
Autor: Vereador JOSÉ ROCHA SOBRINHO
ED THOMAS, Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e conforme parágrafo 2º do artigo 158 do Regimento Interno: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
CENTRO ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CADECA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 24 de Julho de 2006.
ED THOMAS,
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e seis.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor Geral
eo