LEI Nº 6.554/2006
Dispõe sobre alteração de representante da sociedade civil na composição do Conselho Municipal Antidrogas de Presidente Prudente – COMAD.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado um representante da sociedade civil na composição do Conselho Municipal Antidrogas de Presidente Prudente – COMAD, disposto na Lei nº 6.446/2006, sendo que o representante do Grupo de Apoio de Amor Exigente passa a ser do Lions Clube Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 20 de outubro de 2006.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO