LEI Nº 6.561/2006
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pelo art. 368 da Lei Municipal nº 5.005/97, fica composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, cujos nomes serão encaminhados ao Prefeito Municipal e empossados por ato do Executivo, de forma paritária entre os representantes dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil, conforme segue:
I - 01 (um) representante do órgão municipal do desenvolvimento econômico;
II - 01 (um) representante do órgão municipal da assistência social;
III - 01 (um) representante do órgão municipal da educação;
IV - 01 (um) representante do órgão municipal da saúde;
V - 01 (um) representante do órgão municipal do planejamento;
VI - 01 (um) representante do órgão municipal de finanças;
VII - 01 (um) representante de entidades de assistência social que atendam crianças e adolescentes;
VIII - 01 (um) representante de entidades de assistência social que atendam pessoas portadoras de deficiências;
IX - 01 (um) representante de entidades de assistência social que atendam idosos, famílias, usuários de drogas e demais segmentos não contemplados nos incisos anteriores;
X - 01 (um) representante da categoria dos profissionais de Serviço Social – CRESS;
XI - 01 (um) representante das associações de moradores de bairros;
XII - 01 (um) representante de entidades religiosas.
§ 1º Os representantes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos e referendados pelo Chefe do Executivo.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em foro próprio, convocado pelo Conselho Municipal de Assistência Social em 30 (trinta) dias antes do término do mandato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 5.588, de 06 de junho de 2001 e 6.300, de 25 de novembro de 2004.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 31 de outubro de 2006.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO