LEI Nº 6.562/2006
Altera valor do repasse sobre a venda do cartão de Zona Azul.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 5720, de 22 de março de 2002, alterado pela Lei nº 6357, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A entidade receberá 60% (sessenta por cento) sobre a venda do cartão da Zona Azul, que descontará no ato de efetuar o pagamento dos cartões à Prefeitura.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 31 de outubro de 2006.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO