LEI Nº 6.595/2007

Institui Gratificação ao Diretor do Departamento Fiscal e Tributário.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º             O Diretor do Departamento Fiscal e Tributário receberá, a título de Gratificação Especial de Incentivo à Arrecadação – GEIA, prevista no art. 21-D.1 A, da Lei Municipal nº 6136/2003, gratificação fixa de 100% do seu salário-base, sem prejuízo das gratificações previstas na Lei Complementar nº 05/91, em especial nos seus artigos 73 e 80.

 

 

Art. 2º             As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.

 

 

Art. 3º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 12 de março de 2007.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal