LEI Nº 6.604/2007
Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) mais um item, nos seguintes termos: “CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE – CAMPP”.
Autores: Vereadores da 14ª Legislatura
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho das Associações de Moradores de Presidente Prudente – CAMPP e, por conseqüência, o artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) que passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE - CAMPP
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 12 de abril de 2007.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO