LEI Nº 6.604/2007

Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) mais um item, nos seguintes termos: “CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE – CAMPP”.

Autores: Vereadores da 14ª Legislatura

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             Fica declarado de utilidade pública o Conselho das Associações de Moradores de Presidente Prudente – CAMPP e, por conseqüência, o artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) que passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

 

CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE - CAMPP

 

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 12 de abril de 2007.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal