LEI Nº 6.629/2007
Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) mais um item, nos seguintes termos: “SOCIEDADE DE LIVRES PENSADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE”.
Autor: Vereador Munuera Júnior
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS ROBERTO BIANCARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
SOCIEDADE DE LIVRES PENSADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 24 de agosto de 2007.
CARLOS ROBERTO BIANCARDI