LEI Nº 6.790/2008
Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), mais um item, nos seguintes termos: “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO ESPORTE, LAZER E CULTURA - V.E.L.C.”
Autor: Vereador Gilmar Alves de Azevedo
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS ROBERTO BIANCARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO ESPORTE, LAZER E CULTURA - V.E.L.C.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 30 de junho de 2008.
CARLOS ROBERTO BIANCARDI