LEI Nº 6.790/2008

Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública), mais um item, nos seguintes termos: “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO ESPORTE, LAZER E CULTURA - V.E.L.C.”

Autor: Vereador Gilmar Alves de Azevedo

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS ROBERTO BIANCARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º             O art. 1º da Lei nº 5.002/97 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

 

ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO ESPORTE, LAZER E CULTURA - V.E.L.C.

 

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 30 de junho de 2008.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO BIANCARDI

Prefeito Municipal