LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2002

 

Altera as tabelas referidas anexas à Lei Complementar nº 111/2001 e dá outras providências.

 

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º                  As tabelas II, III, IV e V da Lei Complementar nº 111/2001, que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências, passam a vigorar conforme em anexo.

 

 

Art. 2º                  Ficam prorrogados os vencimentos das Taxas de Licença e Fiscalização para o dia 31 de março de 2002.

 

Parágrafo único -         Têm direito à restituição ou compensação com outro tributo aqueles que já tenham procedido ao pagamento das Taxas, referentes a este exercício, sem qualquer despesa de protocolo.

 

 

Art. 3º                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

 

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de fevereiro de 2002.

 

 

 

 

 

                    AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA II

TAXAS DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTOS FIXOS

 

 

 

I – Indústria

UFM

a) até 05 empregados

50,0000

b) de 06 até 10 empregados

75,0000

c) de 11 a 20 empregados

100,0000

d) de 21 a 40 empregados

125,0000

e) de 41 a 60 empregados

150,0000

f) de 61 a 100 empregados

200,0000

g) de 101 a 150 empregados

250,0000

h) de 151 a 200 empregados

300,0000

i) de 201 a 250 empregados

350,0000

j) de 251 a 300 empregados

400,0000

l) de 301 a 350 empregados

450,0000

m) de 351 a 400 empregados

500,0000

n) acima de 400 empregados

600,0000

 

 

 

 

II - Comércio e Prestação de Serviços

 

 

 

a) Casas Lotéricas, agentes de loteria esportiva

200,0000

 

 

b) Supermercados (comércio, conjunto de gêneros, alimentícios, cereais, empacotados, artigos de uso pessoal e doméstico)

 

1. com até 20 empregados.

300,0000

2. de 21 a 40 empregados

400,0000

3. de 41 a 60 empregados

450,0000

4. de 61 a 100 empregados

500,0000

5. mais de 100 empregados

700,0000

 

 

c) Superlojas (comércio de eletrodomésticos, móveis, tapetes, cortinas, aparelhos, utensílios de uso doméstico, artigos de  vestuário)

 

1. com até 20 empregados

300,0000

2. de 21 a 40 empregados

350,0000

3.de 41 a 60 empregados

400,0000

4.de 61 a 100 empregados

500,0000

5.mais de 100 empregados

600,0000

 

 

 

 

d) Bancos, instituições financeiras

 

1. com até 20 empregados

2.000,0000

2. de 21 a 50 empregados

2.500,0000

3. de 51 a 100 empregados

3.000,0000

4. mais de 100 empregados

4.000,0000

 

 

e) Sociedade distribuidoras de títulos e valores

1.000,0000

 

 

f) Empresas funerárias

   600,0000

 

 

g) Comércio de veículo a motor

 

1. veículos novos

700,0000

2. veículos usados

180,0000

 

 

h) Posto de serviços para veículos

300,0000

 

 

i) Empresas de transportes

 

1. com até 05 veículos

150,0000

2. de 06 a 10 veículos

300,0000

3. de 11 a 20 veículos

400,0000

4. de 21 a 30 veículos

1.000,0000

5. de 31 a 50 veículos

1.300,0000

6. de 51 a 70 veículos

1.600,0000

7. de 71 a 100 veículos

2.500,0000

8. de 101 a 200 veículos

4.500,0000

9. de 201 a 300 veículos

5.000,0000

10.de 301 a 400 veículos

6.000,0000

 

 

j) Estacionamento de veículos

 

1. capacidade de até 20 veículos

200,0000

2. capacidade acima de 20 veículos

350,0000

 

 

l) Hotéis

 

1. com até 10 aposentos

75,0000

2. de 11 a 20 aposentos

150,0000

3. de 21 a 30 aposentos

225,0000

4.de 31 a 50 aposentos

350,0000

5. de 51 a 70 aposentos

500,0000

6. de 71 a 100 aposentos

600,0000

7. mais de 100 aposentos

700,0000

 

 

m) ensino particular em geral

 

1. com até 20 alunos

30,0000

2. de 21 a 50 alunos

60,0000

3. de 51 a 75 alunos

120,0000

4. de 76 a 100 alunos

240,0000

5. de 101 a 200 alunos

300,0000

6. de 201 a 400 alunos

700,0000

7. de 401 a 500 alunos

1.100,0000

8. de 501 a 700 alunos

1.300,0000

9.de701 a 1000 alunos

1.500,0000

10. de 1001 a 1500 alunos

2.750,0000

11. mais de 1500 alunos

3.100,0000

 

 

n) Hospitais, casas de saúde, clínica pronto socorro e similares

 

1. com até 10 leitos

100,0000

2. de 11 a 20 leitos

200,0000

3. de 21 a 30 leitos

400,0000

4. de 31 a 50 leitos

600,0000

5. acima de 50 leitos

1.000,0000

 

 

o) Profissionais liberais

60,0000

 

 

p) Profissionais autônomos

5,0000

 

 

q) Atividades comerciais e profissionais em geral

 

1. na 1ª zona da cidade:

 

- com até 05 empregados

80,0000

- de 06 a 10 empregados

150,0000

- de 11 a 15 empregados

200,0000

- de 16 a 30 empregados

305,0000

- de 31 a 50 empregados

457,0000

- acima de 50 empregados

549,0000

 

 

2. na 2ª zona da cidade:

 

- com até 02 empregados

40,0000

- de 03 a 05 empregados

60,0000

- de 06 a 10 empregados

80,0000

- de 11 a 15 empregados

100,0000

- de 16 a 30 empregados

183,0000

- de 31 a 50 empregados

274,0000

- acima de 50 empregados

366,0000

 

 

3. na 3ª zona da cidade:

 

- com até 02 empregados

20,0000

- de 03 a 05 empregados

30,0000

- de 06 a 10 empregados

40,0000

- de 11 a 15 empregados

60,0000

- de 16 a 30 empregados

122,0000

- de 31 a 50 empregados

219,0000

- acima de 50 empregados

293,0000

 

 

r) Bancas de jornais e revistas

50,0000

 

 

III - Diversões Públicas

 

 

 

a) Cinemas (lançamento anual)

350,0000

 

 

b) Circos, parques de diversões, exposições, shows  e similares (lançamento antecipado por temporada - 30 dias)

500,0000

 

 

c) Teatros, competições esportivas, festivais, recitais e congêneres

100,0000

 

 

d) Casa noturnas e casas de cômodos - lanç. anual

400,0000

 

 

e) Clubes recreativos e esportivos - lance. anual

200,0000

 

 

f) Bilhares, boliches, jogos elétricos, bochas e similares

 

1. temporada de 30 dias

300,0000

2. permanente (anual)

 

- até 02 unidades

100,0000

- de 03 a 05 unidades

200,0000

- acima de 05 unidades

300,0000

 

 

TABELA III

TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMERCIO EVENTUAL OU AMBULANTE

 

1ª Parte

UFM

 

Mês

Ano

1-Produtos alimentícios, bebidas e similares

15,0000

60,0000

2-Produtos de limpeza e similares

15,0000

60,0000

3-Tecidos, roupas e similares

20,0000

80,0000

4-Artefatos plásticos, borracha e similares

20,0000

80,0000

5-Louças, ferragens e similares

20,0000

80,0000

6-Artigos de toucador, perfumes e similares

20,0000

80,0000

7-Carnets com sorteio

50,0000

250,0000

8-Joias, relógios, aparelhos elétricos ou eletrônicos

50,0000

250,0000

9-Fogos de artifícios, artigos carnavalescos

75,0000

300,0000

10-Artigos não especificados

15,0000

60,0000

 

FEIRAS LIVRES

 

UFM

Todos os produtos por dia

10,0000

Todos os produtos ao ano

20,0000

 

 

 

TABELA IV

TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EM HORÁRIO ESPECIAL

 

 

UFM

I - 1ª ZONA por ano

40,0000

II - 2ª ZONA por ano

15,0000

III - 3ª ZONA por ano

10,0000

 

 

TABELA V

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

 

 

Mês

Ano

I- Publicidades escrita indicativa de atividade comercial, industrial ou profissional, no próprio estabelecimento

3,0000

10,0000

II – Publicidade de terceiros na parte externa do estabelecimento

3,0000

20,0000

III – Publicidade e painéis (Outdoors) escrita em imóveis publicos e particulares construídos ou não , visível das ruas e logradouros públicos não enquadrados no inciso I e II, por unidade UFM

20,0000

35,0000

IV – Projeções luminosas, visíveis das vias e logradouros públicos

20,0000

35,0000

V – Projeções luminosas em telas de cinema (UFM)

30,0000

35,0000

VI – Publicidade sonora, por quaisquer meios nas vias e logradouros públicos

30,0000

35,0000

VII – Publicidade escrita, colocada diretamente nas vias e logradouros públicos, expressamente autorizadas(Faixas, cartazes, etc.)  UFM

100,0000

200,0000

VIII – Publicidade através de folhetos prospectos, programas, cartazes, distribuídos nas vias publicas (UFM)

100,0000

200,0000