PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2002
Revoga o parágrafo 1º do artigo 219 da Lei Complementar nº 111/2001.
Autor: Vereador Telmo de Moraes Guerra
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP., no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 219, e renomeado para parágrafo único o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 111, de 14 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 03 de dezembro de 2002.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO