PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Secretaria de Administração

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2002

 

Revoga o parágrafo 1º do artigo 219 da Lei Complementar nº 111/2001.

Autor: Vereador Telmo de Moraes Guerra

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP., no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei

 

 

 

Art. 1º            Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 219, e renomeado para parágrafo único o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 111, de 14 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.

 

                                              

Art. 2º            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 03 de dezembro de 2002.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal