LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2003
Dispõe sobre: Modifica a Lei Complementar nº 71/99.
Autor: Vereador GILMAR ALVES DE AZEVEDO
O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 5º da Lei Complementar nº 71/99 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º- Para efeitos de regularização, serão recolhidas taxas conforme previsto no Plano Diretor e Código Tributário Municipal, relativas a aprovação de projetos de parcelamento do solo”.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal, em 25 de Agosto de 2003.
ALFREDO PENHA ,
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e três.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor Geral
eo