LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2004

Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei Complementar nº 05/91 e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º             Fica acrescido ao art. 2º da Lei Complementar nº 05/91, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais, mais dois parágrafos, nos seguintes termos:

 

 

“Art 2º (...)

 

§ 1º -      Os estáveis, na forma do art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias são também considerados servidores municipais estatutários, ocupante de cargos efetivos, inclusive para fins previdenciários.

 

§ 2º -      A presente interpretação legislativa se faz para que produza efeitos retroativamente, a partir de 19 de julho de 1991”.

 

 

Art. 2º             Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 28 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal