LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2007
Dispõe sobre prazo das contratações temporárias de excepcional interesse público.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS ROBERTO BIANCARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As contratações temporárias de excepcional interesse público, tratadas nos artigos 237 e seguintes, da Lei Complementar nº 05/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais, serão feitas pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que precedida de processo seletivo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 22 de agosto de 2007.
CARLOS ROBERTO BIANCARDI