LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2008
Altera o art. 213 da Lei Complementar nº 05/1991, ampliando a licença-gestante para seis meses.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS ROBERTO BIANCARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 213 da Lei Complementar nº 05/1991, de 19 de julho de 1991, passará a possuir a seguinte redação:
“Art. 213 - Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ampliando-se as licenças em curso para o total de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 7 de março de 2008.
CARLOS ROBERTO BIANCARDI