LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2008
Dispõe sobre a inclusão de dispositivos à Lei Complementar nº 153/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CARLOS ROBERTO BIANCARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 24, da Lei Complementar nº 153, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo da Área Urbana do Município de Presidente Prudente, e dá outras providências, passa a ser acrescido de dispositivos, nos seguintes termos:
“Art. 24. (...)
(...)
XIII – zona especial área militar.
(...)
§ 13 A zona especial área militar abriga área destinada a atividades militares. Destinam-se exclusivamente a tal finalidade, não sendo admitido a alteração de seu uso.”
Art. 2º Fica acrescido um parágrafo único ao art. 39, da Lei Complementar nº 153, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo da Área Urbana do Município de Presidente Prudente, e dá outras providências, nos seguintes termos:
“Art. 39 (...)
Parágrafo único. As áreas localizadas defronte à Rodovia Assis Chateaubriand, do trevo do aeroporto ao trevo da entrada do Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, sentido Pirapozinho-Presidente Prudente, são consideradas Zona Industrial Não Poluente”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de junho de 2008.
CARLOS ROBERTO BIANCARDI
Prefeito Municipal