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Consulta de Leis e Decretos Municipais: Detalhe

Isenção do imposto predial para casa até 60m²

Número: 2519/1986

Ementa: Dispõe sobre: isenção, a partir de 1º de janeiro de 1987, do imposto predial do imóvel que constituir a única propriedade do contribuinte e for destinado exclusivamente a sua moradia e cuja área construída seja superior a 60m².

Alterada por: 3311/1991 - Altera a Lei 2.371/1984 - Código Tributário.

Revogada por: 4774/1997 - Revogação de várias leis municipais

Revogada por: 3004/1990 - Isenção de imposto predial para imóveis até 100m²

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