Sábado, 23 de Novembro de 2024
Número: 2930/1990
Ementa: Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.891/89, que dispõe sobre concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos aposentados e pensionistas que tenham um único imóvel no Município de Presidente Prudente, que recebem no máximo um salário mínino vigente no país.
Altera: 2891/1989 - Concede isençãode IPTU aos aposentados/pensionistas com imóvel de 70m²
Revogada por: 4774/1997 - Revogação de várias leis municipais
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