Prudente Transparente
Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação - Vicente Furlanetto
ex. Audiências, Informação, Estatísticas, Contas públicas
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
Aqui você encontra as bases legais que definem o Portal de Transparência do Município de Presidente Prudente.
Ementa: Regulamenta o procedimento de acesso à informações nos arts. 5º XXXIII, e 216,§ 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Poder Executivo do Município de Presidente Prudente e dá outras providências.
Ementa: Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Ementa: Altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ementa: Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma cria mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Ementa: Cria o portal da transparência como meio oficial de divulgação de dados, através da rede mundial de computadores - internet - como meio oficial de divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta e de economia mista do município de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.
Ementa: Nomear PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.681.701/0001-20, sito na Rua General Andrade Neves, n.º 9 , sala 414, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24210-000, representada pela Sra. Alexandra Skamvetsakis, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o n.º 580.082.920-91 e OAB/RS n.º 24.335, residente e domiciliada na Rua Estrada Professor Brant Hora, 24, casa 33 A, Condomínio Parque das Garças, Ilha de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.020-180, telefone (21) 98516-6186 e e-mail: juridico.lgpd@plmconsultoria.com.br, para exercer a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Ementa: Designar, para atuar como Encarregado – Geral de Proteção de Dados do Município, na posição de titular e suplente, respectivamente, e de acordo com as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e no Decreto Municipal nº 32.661/2021, os servidores Luiz Sérgio Lanza Voltareli e Michael Hellison Jantorpe Gomes
Termo da sessão de conciliação realizada no dia 7 de novembro de 2016.
Município de Presidente Prudente
Av. Coronel José Soares Marcondes nº 1200. CEP: 19010-081 Presidente Prudente - São Paulo Telefone: (18)3902-4400 CNPJ: 55.356.653/0001-08