O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, conforme estabelecido em reunião deste Conselho, realizada no dia 27 de janeiro de 2026, resolve:

Artigo 1º – Fica aprovado para o ano de 2026, o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso, que serão realizadas na Secretaria de Assistência Social (Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara), com início às 8h30, nos seguintes dias:

• 24 de Fevereiro

• 31 de Março

• 28 de Abril

• 26 de Maio

• 23 de Junho

• 28 de Julho

• 25 de Agosto

• 29 de Setembro

• 27 de Outubro

• 24 de Novembro

• 15 de Dezembro

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 27 de janeiro de 2026.

DULCE DE MELLO

Presidente do CMI

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