O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, conforme estabelecido em reunião deste Conselho, realizada no dia 27 de janeiro de 2026, resolve:
Artigo 1º – Fica aprovado para o ano de 2026, o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso, que serão realizadas na Secretaria de Assistência Social (Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara), com início às 8h30, nos seguintes dias:
• 24 de Fevereiro
• 31 de Março
• 28 de Abril
• 26 de Maio
• 23 de Junho
• 28 de Julho
• 25 de Agosto
• 29 de Setembro
• 27 de Outubro
• 24 de Novembro
• 15 de Dezembro
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 27 de janeiro de 2026.
DULCE DE MELLO
Presidente do CMI
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