Área exclusiva dos Funcionários Municipais
Quinta-feira, 4 de Junho de 2026
Com as mudanças na legislação, a Prefeitura convoca todos os servidores que recebem o benefício para escolherem, a partir do dia 18/06/2026, a empresa administradora do vale-alimentação.
Consulte, abaixo, o material das empresas de vale-alimentação credenciadas.
| Nome | Material de consulta | |
|---|---|---|
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| EBA - EMPRESA DE BENEFÍCIOS AMIGÁVEIS S.A | |
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| LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA | |
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| MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA | |
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| PERSONAL NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | |
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| PLUXEE BENEFÍCIOS BRASILS S/A (SODEXO) | |
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| SERVNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA (VALE CARD) | |
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| TICKET SERVIÇOS S/A | |
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| UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | |
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| VB SERVIÇOS COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (SEM PARAR EMPRESAS) | |
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| VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA (VEROCARD) | |
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| VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA | |
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| VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A |
O que é assédio sexual?
O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).
O assédio sexual pode se manifestar por meio de mensagens escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens ou ameaças; ou seja, de maneira sutil ou explícita, não sendo o contato físico requisito para a configuração do assédio sexual, bastando que ocorra a perseguição indesejada.
É direito de toda pessoa não aceitar conviver com cantadas, gracejos, toques ou outros comportamentos que, de alguma forma, causem incômodo, mesmo que para as outras pessoas ou para a sociedade isso pareça natural e inofensivo. (Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação - MPF, 2016, p.17)
O que é assédio moral?
O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a) estagiário(a) ou o(a) terceirizado(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.
Não se cale, denuncie
- Ouvidoria Municipal
- Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 342, Vila Marcondes, CEP 19.030-020
- Telefone: (18) 3399-1102 (horário de expediente administrativo)
- E-mail: ouvidoria@presidenteprudente.sp.gov.br
Anexos
Sim. O benefício concedido pelo Município permanece sendo VALE-ALIMENTAÇÃO, conforme legislação vigente.
As empresas credenciadas atuarão exclusivamente na administração e gerenciamento do benefício, não havendo qualquer alteração quanto à natureza do auxílio concedido aos servidores.
De 02 de junho a 17 de junho de 2026 será realizado o período de divulgação dos materiais institucionais das empresas credenciadas.
Nesse período, os servidores poderão consultar as informações disponibilizadas pelas operadoras, tais como rede credenciada, aplicativos, formas de atendimento, funcionalidades e demais características de seus serviços.
Os materiais estarão disponíveis na Área do Servidor e junto aos setores de Recursos Humanos das Secretarias Municipais.
O período para escolha da operadora pelo servidor ocorrerá de 18 de junho a 1º de julho de 2026.
Os servidores que possuem acesso à Área do Servidor deverão registrar sua opção diretamente no sistema disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
Os servidores que não possuem acesso à Área do Servidor realizarão a escolha mediante preenchimento e assinatura de Termo de Opção, disponibilizado pelo setor de Recursos Humanos de sua Secretaria.
Não.
A escolha é individual.
Cada servidor poderá selecionar a empresa credenciada de sua preferência e receberá seu benefício por meio da operadora escolhida.
Portanto, não haverá empresa vencedora nem seleção por maioria de votos.
Sim.
Todos os servidores poderão optar livremente por qualquer uma das empresas credenciadas habilitadas no Credenciamento nº 01/2026.
Sim, após o prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Sim.
Após o encerramento do período de escolha, serão adotadas as providências necessárias para emissão e entrega dos novos cartões.
A previsão é que os créditos passem a ser disponibilizados pela operadora escolhida a partir do crédito do dia 1º/09/2026.
Sim. Recomenda-se que todos os servidores realizem sua opção dentro do prazo estabelecido para evitar atrasos ou dificuldades operacionais na disponibilização do benefício pela operadora escolhida.
Não. O valor do Vale-Alimentação é definido pela legislação municipal e será o mesmo independentemente da operadora escolhida.
Não. A escolha é individual e não interfere no valor, prazo de crédito ou direito ao benefício.
Após o encerramento do período de escolha, as operadoras realizarão os procedimentos de emissão e entrega dos cartões. As orientações sobre retirada ou distribuição serão divulgadas posteriormente pela Administração Municipal.
• 02/06/2026 a 17/06/2026 – Divulgação dos materiais das empresas credenciadas;
• 18/06/2026 a 01/07/2026 – Período para escolha da operadora;
• Julho e Agosto/2026 – Emissão e entrega dos cartões;
• Setembro/2026 – Início previsto da utilização da operadora escolhida.
Em caso de dúvidas, o servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos de sua Secretaria.
- O benefício continua sendo VALE-ALIMENTAÇÃO.
- Não haverá empresa vencedora.
- Cada servidor escolherá sua própria operadora.
- A escolha será feita de 18/06 a 01/07/2026.
- Quem não possui acesso à Área do Servidor poderá escolher por Termo de Opção junto ao RH da Secretaria.
Regime de Previdência Complementar (RPC)
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) a todos os Entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Lei n° 262, de 10 de novembro de 2021, instituiu o Regime de Previdência Complementar no Município.
Após a realização de processo de seleção, a entidade selecionada para gerenciar a previdência complementar no município foi a Viva Previdência.
Assim, esta é mais uma opção aos servidores do município que estejam pensando no futuro e queiram complementar sua aposentadoria.
Importante destacar:
1) Obrigação Constitucional
A instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelo Município é uma obrigatoriedade que nasceu da Reforma da Previdência.
2) Público-alvo
- Os servidores do Município que ingressaram no serviço público municipal a partir de 30 de maio de 2022;
- Os servidores que ingressaram antes da instituição do RPC e fizerem a opção por migrarem de regime; e
- Aos servidores que aderirem voluntariamente.
3) Caráter facultativo
Sua permanência não é obrigatória.
4) Adesão
Aos servidores que entraram a partir de 30 de maio de 2022 e ganham acima do teto do regime geral de previdência social é implantado automaticamente.
Aos demais servidores a adesão deverá ser feita mediante prévia e expressa opção, nos termos da legislação vigente.
Anexos
- Atualização Cadastral Anual - Modelo Anexo IV: Declaração de Residência
- Atualização Cadastral Anual - Modelo Anexo V: Declaração de União Estável
- Atualização Cadastral Anual - Modelo Anexo X: Requerimento Para Inclusão de Dependente
- Atualização Cadastral Anual - Modelo Anexo XI: Declaração de Término de União Estável
- Atualização Cadastral Anual - Modelo de Declaração de Homonímia
- COMUNICADO - VALE ALIMENTAÇÃO
- Lei Municipal 11.791/2025 - Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos Municipais