O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, conforme estabelecido em reunião deste Conselho, realizada no dia 03 de dezembro de 2025, resolve:

Artigo 1º – Fica aprovado para o ano de 2026, o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão realizadas na Secretaria de Assistência Social (Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara), com início às 8h30, nos seguintes dias:

• 14 de Janeiro

• 04 de Fevereiro

• 04 de Março

• 01 de Abril

• 06 de Maio

• 03 de Junho

• 01 de Julho

• 05 de Agosto

• 02 de Setembro

• 07 de Outubro

• 04 de Novembro

• 02 de Dezembro

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 05 de janeiro de 2026.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA

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