O Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Prudente (CMPC), no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 303, de 19 de dezembro de 2025, especialmente em observância aos princípios da democracia participativa, do debate transparente e da organização de seus trabalhos internos, bem como considerando as disposições da Lei Complementar nº 186/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura e estabelece mecanismos permanentes de participação e diálogo entre sociedade civil e poder público, comunica os seguintes procedimentos organizativos referentes à participação de convidados e manifestações externas nas reuniões do Conselho

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