A Presidente do Conselho Municipal de Cultura (COMUC) de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que após a realização de eleições regulares para composição do Conselho, possam haver vagas remanescentes para Conselhos de

Cultura;

CONSIDERANDO que durante o biênio para qual são eleitos Conselheiros de Cultura e Diretoria, possam haver afastamentos previstos no

Regimento Interno, que resultem na ausência de representantes para seguimentos culturais da sociedade civil;

CONSIDERANDO que que é atribuição do (a) presidente em exercício, a indicação de representantes para as vagas remanescentes para Conselhos

de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro de manifestação de interesse para participação como Conselheiro de Cultura;

CONSIDERANDO a importância de se ter um banco de dados atualizado em que pessoas interessadas apresentes os seus

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