A Presidente do Conselho Municipal de Cultura (COMUC) de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que após a realização de eleições regulares para composição do Conselho, possam haver vagas remanescentes para Conselhos de
Cultura;
CONSIDERANDO que durante o biênio para qual são eleitos Conselheiros de Cultura e Diretoria, possam haver afastamentos previstos no
Regimento Interno, que resultem na ausência de representantes para seguimentos culturais da sociedade civil;
CONSIDERANDO que que é atribuição do (a) presidente em exercício, a indicação de representantes para as vagas remanescentes para Conselhos
de Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro de manifestação de interesse para participação como Conselheiro de Cultura;
CONSIDERANDO a importância de se ter um banco de dados atualizado em que pessoas interessadas apresentes os seus
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