Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Marcos Querubim

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Marcos Querubim

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente – Biênio 2023-2025

Sobre

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Presidente Prudente (COMSEA-PP), órgão colegiado representativo do Poder Publico e da Sociedade Civil organizada, criado pela Lei nº 6.060 de julho de 2003, alterado pela Lei nº 7.401, de 12 de novembro de 2010, e regulamentado pelos Decretos nº 20.422/2009 e 20.714/2010, tem a finalidade de propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional a ser implantada no Município, tendo caráter consultivo, propositivo, de fiscalização e deliberativo no âmbito de sua competência legal.

Sua composição é dividida na proporção de 1/3(um terço) de representantes da Gestão Pública e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil.

Ações

O COMSEA tem por atribuição:

I – propor, analisar e acompanhar planos, programas, projetos e ações do Governo Municipal e da Sociedade Civil voltados ao combate das causas da insegurança alimentar, da miséria, da fome e da desnutrição, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento a fim de superar a exclusão social e o estado nutricional deficiente, estabelecendo prioridades;

II – propor diretrizes para as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional e ao combate a exclusão social, em sintonia com as diretrizes traçadas pelos Conselhos Estadual e Nacional;

III – viabilizar a formação de uma nova cultura de combate a miséria, através de parcerias que promovam políticas de geração de trabalho e renda acompanhados de capacitação para tal;

IV – manter intercâmbio com entidades e instituições públicas e privadas nas esferas municipal, estadual e federal que atuem em áreas voltadas à segurança alimentar e nutricional;

V – acompanhar e fiscalizar as ações do poder Público Municipal, no que tange a realização de parcerias e a destinação de recursos para o combate à fome, à insegurança alimentar, à exclusão social e à promoção do bem estar alimentar e nutricional da população;

VI – propor e contribuir para realização de campanhas informativas e educativas sobre o combate a fome, à promoção da segurança e da reeducação alimentar;

VII – acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento de legislação que assegura a distribuição gratuita de alimentos aos menos favorecidos; sugerindo projetos e ações prioritárias a serem incluídas nos PPAs, LDOs e LOs do município;

VIII – receber denúncias relativas a desperdício, destinação e usos ilícitos de alimentos arrecadados em campanhas municipais e tomar as medidas cabíveis;

IX – propor parcerias com os demais conselhos municipais dentro de suas atribuições, quando necessário;

X – manter intercâmbio com entidades e organizações públicas e privadas, de pesquisas e demais atividades voltadas à questão do combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional, inclusive nas esferas do governo municipal, estadual e federal, de maneira especial com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XI – convocar a cada 2 (dois) anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

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Localização

Sala dos Conselhos

Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700 – Jardim Itaipu

CEP 19063-390

Sede da Fundação Inova Prudente – Bloco A Sala 17

Presidente Prudente / SP

Horário de Funcionamento

Atendimento das 08:00 as 17:00hs

E-mail

comsea@pprudente.sp.gov.br

Telefone

Telefone: (18)3222-3221