Diante de algumas demandas e dúvidas apresentadas pelos consumidores, o Procon Municipal orienta sobre o que prevê o Código de Direito do Consumidor em relação ao cartão de passagem de ônibus. Ao adquirir o cartão, os usuários do transporte urbano que possuem crédito de passagem e não contam com a prestação desse serviço podem requerer a restituição do valor, pois se encontram amparados pela Lei 8078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Conforme Coordenadora do Procon Municipal,Soraia de Araújo Souza, a orientação é que o consumidor entre em contato com a empresa, primeiramente, e não havendo a resolução do pedido, faça a reclamação no site do Procon que é o www.proconpp.sp.gov.br, ou encaminhando e-mail para o endereço eletrônico procon@presidenteprudente.sp.gov.br.
Por conta da pandemia, a coordenadora lembra que o atendimento presencial está ocorrendo de forma restrita, dando preferência ao consumidor que não possui acesso à internet, em cumprimento ao protocolo de prevenção da disseminação do Coronavírus – Covid-19, com a distribuição de 10 senhas por dia, das 9h às 13h, segunda à sexta.
Serviço: O Procon funciona nas dependências do Centro Cultural Matarazzo, na Rua Quintino Bocaiúva, 749, Vila Marcondes. O telefone do Procon está disponível para dúvidas - (18) 3221-2710 – das 8h às 17h.
Fonte: Secretaria de Comunicação