A Secretaria Municipal de Finanças de Presidente Prudente (Sefin), por meio do Departamento Fiscal e Tributário, alerta sobre o prazo para a entrega do cadastro da Dipam-A referente a 2026 (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios), conforme a normativa da Fazenda do Estado de São Paulo, que vai até 31 de março.
Os atendimentos aos produtores rurais do município acontecem no setor da Auditoria Fiscal, que está localizado no andar térreo do ‘Paço Florivaldo Leal’.
Conforme o auditor responsável pelo Departamento Fiscal e Tributário da Sefin, David Jabes, o município possui cerca de 1.800 produtores rurais que necessitam realizar o cadastro.
Presidente Prudente possui, atualmente, aproximadamente 2.250 inscrições rurais. Dentre elas, há chácaras e outras propriedades que são dispensadas da declaração, como as que estão arrendadas para a cultura da cana-de-açúcar, por exemplo. Com a dispensa, restam cerca de 1.800 que devem, obrigatoriamente, realizar a atualização.
Para o preenchimento da Dipam-A, no ato do comparecimento, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que a declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custos na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.
A função social da declaração Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos.
Quem deve declarar a Dipam?
Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2025 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.
Fonte: Secretaria de Comunicação