Teve início nesta segunda-feira (01/02) e segue até 31 de março o prazo para que os produtores rurais efetuem a entrega da DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os trabalhos são coordenados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento Fiscal e Tributário.

No Paço Municipal, andar térreo (acesso pela rampa principal), uma equipe facilitadora estará no setor do Plantão Fiscal (vinculado ao Departamento Fiscal e Tributário) para atender aos munícipes. Além do atendimento na Prefeitura, auditores fiscais irão até as propriedades rurais para que o cidadão faça a sua declaração no próprio local. “As equipes estarão devidamente identificadas e com notebooks. Se o contribuinte estiver com os documentos em mãos, já fazemos a declaração na hora”, informa Jabes.

Faixas e cartazes com orientações aos contribuintes foram instaladas em diferentes pontos da cidade, sobretudo aqueles em que há maior concentração de produtores rurais, como na região dos distritos, por exemplo.

Para o preenchimento da DIPAM-A é necessário que o produtor rural esteja de posse do talão de nota fiscal de produtor, documento de identificação e Notas Fiscais de Entrada (contra-Notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS, caso tenha havido vendas.

Vale ressaltar que a declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A DIPAM é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração DIPAM é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefícios para a cidade.

- Quem deve declarar DIPAM

Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado que efetuou em 2020 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.

Fonte: Secretaria de Comunicação