que procederá ao “descongelamento” do tempo de serviço dos servidores municipais, que ficou suspenso durante a pandemia por 1 ano e 7 meses, em razão da Lei Complementar nº 173/2020.

De acordo com a Secad, já a partir da próxima folha de pagamento serão implantadas as alterações no biênio de forma automática, não sendo necessário que o servidor realize qualquer procedimento administrativo ou por vias judiciais.

Na folha de pagamento de fevereiro de 2026, a Prefeitura irá atualizar a sexta-parte para os funcionários que, com a retomada da contagem, passaram a fazer jus ao benefício. Já a licença-prêmio pode ser requerida, porém dependerá da disponibilidade financeira do município para pagamento, com prioridade aos períodos mais antigos.

Quanto ao pagamento de valores retroativos acumulados neste período, a administração municipal esclarece que ainda será estudada a viabilidade financeira.

Cabe ressaltar que o benefício se estende aos aposentados, que passaram para a inatividade após a vigência do congelamento. No caso destes, também não há necessidade de contratar advogado ou realizar qualquer medida administrativa. 

Fonte: Secretaria de Comunicação