Imóveis para Leilão
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PREÇO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento do bem arrematado será feito de acordo com a Lei n. 11.575/2025 da seguinte forma:
I - à vista, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento);
II - a prazo, com desconto de 20% (vinte por cento), mediante pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total à vista, e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, convertidas em UFM.
III - a prazo, com desconto de 10% (dez por cento) mediante pagamento de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total à vista, e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais, convertidas em UFM.
IV - a prazo, mediante pagamento de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total à vista, e o restante em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, convertidas em UFM.