O prazo para requerer a isenção de IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) de imóveis com até 70m² encerra nesta segunda-feira (30/11), às 17h. Os interessados que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pela lei devem pleitear o benefício pessoalmente na Coordenadoria Fiscal e Tributária, que fica no térreo da Prefeitura de Presidente Prudente.

Conforme estabelecem os artigos 145 e 146 da Lei 199/2015, o interessado na isenção deve ser proprietário de somente um imóvel inferior a 70m², o mesmo deve ser exclusivamente de uso residencial; residir no próprio imóvel e inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel.

Já no caso dos aposentados e pensionistas devem ter renda mensal que não ultrapasse 578 UFMs (Unidade Fiscal Monetária), cuja cifra corresponde a R$ 2.210,74.

Para avaliar os pedidos de isenção é feita abertura de processo administrativo que será analisado pelos órgãos competentes. Os pedidos de isenção tiveram início no dia 1º de outubro e encerram hoje.

Para pleitear o benefício, os documentos necessários são: comprovante de rendimentos, CPF e RG, cópia do óbito, no caso do proprietário ser falecido e o requerente ser pensionista, e o carnê de IPTU 2020 em dia.

Fonte: Secretaria de Comunicação