Em cumprimento ao Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015), o Governo de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2021 entrará em vigor o novo valor da Unidade Fiscal do Município (UFM). O valor foi corrigido em 4,31% e passa a valer R$ 3,9897.
A UFM será utilizada para cálculos de todos os tributos municipais na vigência do exercício de 2021, como os impostos, incluindo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O cálculo de multas previstas na maior parte dos projetos de lei também é feito por meio da UFM.
Conforme a Coordenadoria Fiscal e Tributária, o cálculo de reajuste leva em conta a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – IBGE) nos últimos 12 meses, em concordância com a Lei vigente, sendo válido para recolhimento de tributos oriundos do município em todo território nacional.
A Unidade Fiscal do Município é o índice oficial para correção de dívida ativa. Também é utilizada para o cálculo de vários tributos cujo valor para lançamento é definido em quantidade de UFM.
Fonte: Secretaria de Comunicação