A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Coordenadoria Fiscal e Tributária, informa que a partir de 1º de janeiro de 2026 passa a valer o novo valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), fixado em 5.3657. A correção de 4,46% tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), sendo válido para recolhimento de tributos do município de Presidente Prudente em todo território Nacional.
Esta atualização ocorre em cumprimento ao artigo 179 do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015) e ao Decreto 27.453/2016, visando à atualização junto ao sistema monetário.
A Unidade Fiscal do Município é o índice oficial para correção de dívida ativa. Também é utilizada para o cálculo de vários tributos cujo valor para lançamento é definido em quantidade de UFM. Assim, todos os impostos, incluindo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), serão reajustados automaticamente, de acordo com a nova UFM. O cálculo de multas previstas na maior parte dos projetos de lei também é feito através da UFM.
Fonte: Secretaria de Comunicação